Questionada no início deste mês pela
Associação Comercial e Industrial de Campos – Acic, sobre a recusa das
instituições bancárias em receber tributos e limitar valores para pagamento de
contas, o Banco Central enviou nota à Acic argumentando que o artigo 3º da
Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, veda as instituições financeiras recusar
ou dificultar que os clientes e usuários não utilizem os serviços oferecidos
pelos bancos.
O fato ocorreu no final do mês
passado quando a entidade verificou que as instituições bancárias estavam se
recusando a receber tributos como contas de energia, água e telefone, além de
limitar valores de pagamento nas agências lotéricas.
O presidente da Acic, Amaro
Ribeiro Gomes informou que ofícios foram enviados para o Banco Central, Ampla e
Procon, mas até o momento somente o Banco Central respondeu a demanda.
- É inadmissível que uma
instituição bancária se recuse a receber tributos, afinal as instituições
bancárias foram criadas exatamente para isso, para ser um agente pagador e
recebedor de impostos e tributos bem como agente na captação e guarda de
valores dos seus clientes, desabafou Amaro.
Amaro lembra que uma instituição
bancária recusou-se a receber a conta de energia cujo valor ultrapassa a casa
dos R$ 2.500,00 e que a Ampla tem encerrado convênios bancários com o propósito
de oportunizar que os bancos forcem os seus clientes a quitarem esses impostos
através de débito em conta corrente.
- A prática dos bancos em forçar
que o comerciante entregue seus tributos, para que estes sejam debitados em
conta, contraria o Código do Consumidor, e inviabiliza que os comerciantes e
usuários possam administrar os seus recursos financeiros, lembra Amaro.
De acordo com a nota do Banco
Central do Brasil, “o art. 3º da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009,
veda as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus
produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais,
inclusive guichês de caixa mesmo na hipótese de oferecer atendimento
alternativo ou eletrônico, exceto quando se referir a dependências
exclusivamente eletrônicas, bem como à prestação de serviços de cobrança e de
recebimentos decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de
atendimento específicos”.
O Banco Central informa que a
atividade típica das instituições financeiras é a intermediação de recursos
financeiros, a prestação de serviços de recebimento de contas de água, luz,
telefone, etc, pelas instituições bancárias às empresas concessionárias de
serviços públicos, fato permitido pela Regulamentação do Conselho Monetário
Nacional, nos termos da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990.
O Banco Central esclarece ainda
que “é da iniciativa das empresas concessionárias de serviços públicos a
contratação de instituições financeiras para a realização dos citados serviços,
contrato esse que pode inclusive definir os canais de atendimento que as
instituições financeiras colocarão à disposição dos interessados para pagamento
dos citados documentos”.
Para o presidente da Acic a
prática do convênio firmado entre as duas empresas - bancária e concessionária
de serviços -, é abusiva uma vez que atende apenas aos anseios das duas empresas,
e alija os usuários e clientes de tais serviços.
- O grande problema está na
restrição imposta pelos bancos em limitar valores e condições para que usuários
e clientes da concessionária paguem seus impostos. Os bancos deveriam receber
tais tributos de qualquer pessoa física ou jurídica, cliente ou não do banco, e
sem limitação de valores – desabafou Amaro.
Na nota o Banco Central
acrescentou “que as instituições financeiras não podem estabelecer limite
máximo de valor para recebimento de contas de água, luz, telefone, etc, nos
seus canais de atendimento convencionais, qual seja, nos guichês de caixa das
agências".
Ascom ACIC
Data: 12/02/2016
Foto: Divulgação